A relatora do caso, a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo, deu parecer pelo deferimento do registro de candidatura de André, mas seu voto foi vencido.
Por: JornaldaCidade.Net
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) cassou ontem a candidatura do deputado federal André Moura (PSC), que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. André pretendia disputar a reeleição, mas por quatro votos a dois a Corte julgou procedentes os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro da candidatura do deputado, por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, por um órgão colegiado – no caso, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE).
A relatora do caso, a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo, deu parecer pelo deferimento do registro de candidatura de André, mas seu voto foi vencido. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). André Moura é o presidente estadual do PSC e sua esposa, Lara Moura, ex-prefeita do Município de Japaratuba, também apresentou candidatura e pode substituir André.
Em junho do ano passado, o juiz Rinaldo Salvino do Nascimento, da Comarca de Japaratuba, havia condenado André Moura por improbidade administrativa, por atos cometidos na Prefeitura de Pirambu. Em julho deste ano, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve a condenação.
De acordo com a Lei da Ficha limpa, a decisão do Tribunal de Justiça, um órgão colegiado, deixou André inelegível, podendo ser classificado como “ficha-suja”, pois a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O juiz de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, havia condenado André Moura, a ex-deputada estadual Lila Moura (mãe de André) e o ex-prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, por provocarem um prejuízo de mais de R$ 40 mil, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, por usarem linhas telefônicas celulares pagas pela Prefeitura de Pirambu. Para o juiz, todos praticaram dolosamente atos de improbidade administrativa, pois tinham plena consciência do caráter ilícito dos seus atos.
André Moura tentou utilizar a prerrogativa de deputado federal e levar o julgamento ao Supremo Tribunal Federal. Mas em março deste ano a ministra Carmen Lúcia, do STF, julgou improcedente a reclamação (RCL 15.825) em que o deputado contestava a tramitação do processo, alegando que o juízo de primeira instância estaria usurpando a competência da Suprema Corte.
A ministra entendeu que “não se demonstra haver a usurpação alegada, pois a ação de improbidade administrativa, pela sua natureza não penal, não se inclui na competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando ajuizada contra autoridade com foro específico [na Suprema Corte], aí incluído o parlamentar federal”.
Dinheiro
Em 2006, André Moura havia sido condenado pelo próprio TRE por crime eleitoral. Na noite de 29 de setembro daquele ano, atendendo requisição formulada pelo Ministério Público Federal, uma equipe da Polícia Federal apreendeu um veículo Santana, que utilizava placas de segurança do Governo do Estado, nas imediações do Colégio Graccho Cardoso, na rua Zaqueu Brandão, trazendo no porta-malas a quantia de R$ 146 mil em espécie.
O condutor do veículo, Sidnei Junior Pasqualino, foi preso em flagrante. Segundo o TRE entendeu, na ocasião o dinheiro destinava-se à captação ilícita de sufrágios, mediante doação a eleitores que se achavam no interior da escola. No veículo foram apreendidos documentos que comprovariam a prática de compra de votos, inclusive listas de eleitores com os correspondentes pedidos, como descarga para banheiro, fechadura para porta, cesta básica etc.
O Ministério Público Federal considerou se tratar de “conduta vedada a agente público” porque o carro era locado ao Governo do Estado e estava sendo nitidamente empregado na campanha do candidato André Moura, além de ser o seu condutor motorista da Secretaria de Estado de Integração dos Serviços Metropolitanos — pasta que havia sido ocupada pelo próprio André.
Ele se reelegeu deputado estadual, teve o mandato cassado em julho de 2007, mas o Tribunal Superior Eleitoral encerrou o processo e anulou a condenação aplicada pelo TRE, que havia decidido pela cassação.
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