sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Idoso é condenado a 15 anos pela morte do filho

O aposentado Juca Jerônimo dos Santos, 72 anos, foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santo Amaro das Brotas (Vale do Cotinguiba). Em julgamento encerrado na noite de anteontem, ele foi considerado culpado pelo assassinato do próprio filho, Jailson Jerônimo dos Santos, 29, que morreu esfaqueado depois de uma briga ocorrida dentro da própria casa. A pena foi de 15 anos por homicídio qualificado e outros quatro meses pelo crime de lesão corporal, referente a um ferimento de faca provocado na esposa do réu, Maria Ginalva dos Santos. 
Na sentença, o juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida, que presidiu o julgamento, também condenou Juca a pagar R$ 5 mil em custas processuais, negando-lhe ainda o direito de recorrer da sentença em liberdade. A decisão ainda cabe recurso.
A decisão foi tomada pela maioria dos jurados, que aceitaram a tese defendida pelo Ministério Público. Conforme a denúncia, o idoso estava embriagado na noite do crime e tentou agredir a esposa e se armou com um canivete para atacá-la. O filho Jailson, que também não tinha um bom relacionamento com o pai, tentou defender a mãe e acabou atingido com vários golpes. Os advogados de defesa alegaram que Juca cometeu o crime por não suportar mais os problemas que teriam lhe sido causados por Jailson, que seria viciado em drogas. No entanto, os argumentos não convenceram o juiz Roberto Conrado, apesar de ele ter destacado que o aposentado é réu primário e possui um bom comportamento social.
"O réu Juca Jerônimo dos Santos agiu com elevada culpabilidade. Consciente da ilicitude de sua conduta podia e devia abster-se da prática do delito, mas não o fez, sendo bastante censurável o ato por ele cometido. É primário e não consta registro de antecedentes criminais. Segundo se apurou, tem boa conduta social e sua personalidade é do homem comum. O motivo do delito já foi apreciado pelo Conselho de Sentença. As circunstâncias do crime não lhe são favoráveis, porque a vítima fatal era filho do acusado, razão pela qual não podia esperar que fosse ser assassinada por seu genitor. As consequências extrapenais foram gravíssimas, pois o ato criminoso praticado pelo réu destruiu o convívio de sua família, ceifando a vida de uma pessoa jovem e causando um dano moral irreparável na genitora, irmãos e filhos da vítima, cujo comportamento não justificava o delito", escreveu o magistrado.

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