quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Guarda Municipal vai ter porte de arma

No caso de Aracaju, o comando está sob responsabilidade do coronel Enilson Aragão.
Por: JornaldaCidade.Net
O presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Aracaju, Ricardo Silva, classificou com um avanço, a sanção, sem vetos, da presidente Dilma Roussef, do Estatuto Geral das Guardas Municipais, mantendo, inclusive um dos pontos mais polêmicos do texto, que era a autorização do porte de arma de fogo. Silva também considerou importante que, dentro de dois anos, as guardas possam ser comandadas por alguém do quadro e não como ocorre hoje, pois eles estão subordinados a um oficial da Polícia Militar. No caso de Aracaju, o comando está sob responsabilidade do coronel Enilson Aragão. 
Na verdade, segundo Ricardo, o Estatuto consolida alguns pontos que já existiam, como o próprio porte de arma e também a proteção à pessoa. O capítulo II trata dos princípios mínimos em seu artigo terceiro e são os seguintes: “proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania de das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade e uso progressivo da força”.
Ricardo destacou, ainda, que como Estatuto, foi referendada a competência das guardas municipais, entre elas a de colaborar, de forma integral com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuem para a paz social. Outro ponto, desta vez, apontado pelo diretor jurídico do sindicato, Gilton Silva Júnior, “é o de colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos humanos das pessoas”.
Silva Júnior frisou, também, que entre as competências da guarda, “é o de encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”. Ele lembra que essa competência é correta, porque, já aconteceu muitas vezes, de a Guarda Municipal chegar primeiro em um local de crime, mas a Polícia Militar sempre assumia o caso num segundo momento.
Os guardas terão competência, ainda, para atuar com ações preventivas na segurança escolar, “zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local”.
O coronel Enilson Aragão destaca que o estatuto “é um enorme avanço, especialmente, no fortalecimento para auxiliar no enfrentamento da violência com as demais forças de segurança, sejam elas estaduais e federais”. Para o coronel, os guardas municipais são muito bem treinados, no que se refere ao uso das armas e o uso progressivo da força.

Carreira
A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios. O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.

Nenhum comentário:

Postar um comentário