O MPF pleiteava o impedimento do Estado de Sergipe e a União contratarem empréstimo com o BID
Por: Jornaldacidade.net/ Assessoria (JFSE)
O juiz federal titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Ronivon de Aragão indeferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) relativo ao financiamento do programa denominado PROREDES. O MPF pleiteava o impedimento do Estado de Sergipe e a União contratarem empréstimo com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para custeio do programa.
“Primeiramente, as emendas contidas no anexo vetado pelo Executivo, ao que parece, e numa análise preliminar própria deste estágio processual, desvirtuariam os objetivos previstos pelo BID. E, frise-se, tais objetivos constituem condição de existência do acordo, mesmo porque, se o projeto do Estado se afastar dos objetivos previstos para o ajuste, este não pode ser aprovado, conforme estabelecido pelo próprio Banco”, diz a análise do magistrado.
Ele continua: “E nem poderia ser diferente, pois, conforme já foi dito, os recursos disponibilizados são feitos com base em estudos técnicos feitos pelo agente financeiro em conjunto ao ente estatal, em que restam apuradas as reais necessidades deste último. Em segundo lugar, há nos autos projeto detalhado no sentido de direcionamento dos valores a serem disponibilizados”.
Na decisão, o juiz Ronivon Aragão negou o pedido liminar e também excluiu o BID do processo, por considerar que é parte ilegítima. A União Federal e o Estado de Sergipe terão, a partir de agora, prazo de 60 dias para que ofereçam contestação ao pedido do MPF e, após, se não houver outros questionamentos, o processo será resolvido por sentença final, definindo se é cabível o pleito, ou não.
O MPF pode ainda interpor um recurso de agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife/PE.
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