A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Telma Maria Santos Machado, determinou a suspensão do Procedimento de Dispensa de Licitação do Município de Aracaju, realizado para a contratação centralizada da Caixa Econômica Federal para prestação de serviços bancários à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe (SEEB) em face do Município de Aracaju e da Caixa Econômica Federal, na qual foi questionada a legalidade e constitucionalidade do referido procedimento.
O Município de Aracaju deverá manter todos os serviços incluídos no referido procedimento no Banese, ou providenciar o seu retorno à referida instituição, se já transferidos.
A juíza entendeu que as normas contidas nas Constituições Federal e Estadual vigentes estabelecem a obrigatoriedade de depósito das disponibilidades de caixa dos Municípios em instituições financeiras oficiais e que, quando os recursos financeiros forem originados do próprio Estado ou de seus Municípios, o banco oficial para depósito será o Banese.
Quanto à necessidade de licitação, a juíza asseverou que a Caixa, enquanto empresa pública, está dispensada de licitação quando o contrato tiver por objeto a consecução de políticas públicas, a exemplo dos planos habitacionais ou outra política pública por ela operacionalizada, mas não quando o objeto do contrato for relativo a atividade bancária típica, hipótese em que se sujeita, em regra, às normas de mercado, à livre concorrência e aos demais princípios da ordem econômica estampados na CF/88, devendo, assim, submeter-se ao procedimento licitatório.
Telma Machado destacou, com isso, que a parcela dos serviços que poderiam se contratados com a Caixa, tendo em vista a imposição contida nos arts. 164, § 3º da CF/88 e 148 da CE/89, em especial o repasse da folha de pagamento dos servidores municipais, por se caracterizarem como atividade tipicamente bancária, deve ser realizada mediante procedimento licitatório, ao qual a Caixa deve se sujeitar em iguais condições com as entidades privadas, observando-se os princípios constitucionais da ordem econômica e as regras que regem tal procedimento.
Por fim, ao suspender o procedimento de dispensa de licitação realizado pela Municipalidade, a juíza ressaltou que, enquanto não for contratada, mediante licitação, uma instituição financeira para a prestação de serviços bancários relativos à folha de pagamento dos servidores municipais e de outros serviços não incluídos na disponibilidade de caixa da Municipalidade com recursos de origem própria, esses deverão ser necessariamente prestado pelo banco oficial do Estado, o Banese.
Na decisão, a juíza fixou um prazo de 30 dias para que o Município de Aracaju e a Caixa cumpram integralmente a liminar deferida, adotando-se todas as previdências necessárias para tal. A magistrada fizou uma multa diária no valor de R$ 5 mil reais para o caso de descumprimento das determinações.
Prefeitura de Aracaju
O secretário de Comunicação da Prefeitura de Aracaju, Carlos Batalha, informou que a Prefeituea não foi, oficialmente, informada da decisão. "Estamos sabendo apenas de ouvir dizer, não chegou a decisão de forma oficial", disse ele.
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