terça-feira, 2 de setembro de 2014

Mendonça Prado pediu a prisão de Edivan Amorim

Decisão judicial garante ao deputado tempo dobrado no horário eleitoral.
Por: Valter Lima/ Equipe JC

O deputado federal Mendonça Prado (DEM) chegou a pedir a prisão do líder político do agrupamento da oposição, Edivan Amorim (PR), a quem acusa de impedi-lo de ser inserido no horário eleitoral de rádio e TV da coligação da qual ambos fazem parte e que tem como candidato a governador Eduardo Amorim (PSC). Após ficar sem aparecer em cinco programas, Mendonça, que é candidato à reeleição, foi incluído na inserção do último sábado, por determinação judicial. 

A juíza eleitoral Lidiane Vieira Menezes intimou Edvan e Eduardo para darem explicações sobre o boicote a Mendonça e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da decisão. Ela também determinou a devolução em dobro do espaço perdido por Mendonça nos programas eleitorais.

A polêmica exclusão do deputado do DEM da propaganda eleitoral ocorreu porque ele se recusou a pedir votos no rádio e na TV para Eduardo Amorim. Por isso, o líder do grupo, Edivan Amorim, teria decidido, segundo Mendonça, que ele não apareceria no horário eleitoral. O mesmo ocorreu com outros parlamentares, a exemplo dos deputados estaduais capitão Samuel (PSL) e Goretti Reis (DEM). Mas estes não recorreram à Justiça. No caso de Goretti, após não aparecer nos primeiros programas ela aceitou pedir voto para Amorim, mesmo apoiando o candidato a governador Jackson Barreto (PMDB). 

Logo após o primeiro dia de programa eleitoral, ao não ser incluído na propaganda, Mendonça acionou o Tribunal Regional Eleitoral, que lhe concedeu uma primeira liminar, no dia 20 de agosto, determinando a inclusão do seu programa na TV e no rádio e estabelecendo multa diária de R$ 5 mil. 

Prisão

Mas a coligação não acatou a decisão e continuou não exibindo o programa de Mendonça. Sendo assim, ele voltou a cobrar uma posição mais severa da Justiça. Foi quando pediu a prisão de Edivan Amorim. 

“Por meio do expediente avulso, o representante [Mendonça Prado] noticia a reiteração no descumprimento da decisão liminar, afirmando que os representados não exibiram o seu programa no horário eleitoral dos dias 21, 23 e 25 do mês em curso, razão pela qual requer: determinação da prisão em flagrante de José Edivan do Amorim, sob o fundamento de prática do crime previsto nos artigos 332 e 347 do CE; não sendo este o entendimento, pede a determinação da prisão preventiva do referido candidato, alegando que a sua liberdade constitui perigo à manutenção da ordem pública e aplicação da lei penal; encaminhamento de notícia crime e documentos que a acompanham para o Ministério Público Eleitoral”, afirma o relatório da juíza, do dia 28 de agosto.

“Inimizade”

Ainda em seu relatório, a magistrada disse que “não se pode tolerar que o detentor do controle de fato (candidato ou não) sobre a veiculação da propaganda no horário eleitoral, por motivação pessoal ou qualquer outra, impeça determinado candidato de utilizar o espaço que lhe é de direito para divulgar ao eleitorado a sua candidatura, atitude que, a um só tempo, afronta o princípio da isonomia e coloca em perigo a higidez do pleito eleitoral”.

A juíza chama a atenção que a legislação eleitoral que rege a propaganda traz limitações à exibição dos programas eleitorais, de modo que não se permite, por exemplo, que candidatos a cargos majoritários invadam o horário dos candidatos a cargos proporcionais, e vice-versa. “É o que dispõe o art. 53-A da Lei nº 9.504/97”, afirma. 

No entanto, ela destaca que “isso não impede que, visando manter a harmonia entre os poderes, ocorra a só referência ou vinculação a candidato majoritário em horário destinado a candidatura proporcional, desde que esta não seja desnaturada”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário