quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Juiz pede quebra de sigilo bancário

O juiz João Hora Neto, da 21ª Vara Cível, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado federal Rogério Carvalho, presidente estadual do PT, além do bloqueio de cerca de R$ 2,3 milhões por supostos prejuízos causados aos cofres públicos do governo estadual. Ficou determinada também a indisponibilidade de veículos que estejam em nome do parlamentar. A decisão atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Sergipe. 

O MP questiona uma dispensa de licitação de 2007, quando Rogério era secretário de Estado da Saúde. De acordo com a ação, o contrato sofreu reajuste de 25%, mediante aditivo realizado no penúltimo dia de vigência do termo. 

Na ação, o juiz também determinou que seja oficiada à Junta Comercial de Sergipe para informar, no prazo de cinco dias, acerca da existência de empresa em nome do réu e, em caso positivo, tornar as cotas sociais indisponíveis.

O processo tramitava em segredo de Justiça até o dia 2 de dezembro deste ano. No dia 28 o juiz João Hora ratificou a liminar concedida pela Justiça no dia 29 de novembro do ano passado e ampliou o alcance para determinar também a quebra dos sigilos bancário e fiscal e o bloqueio dos valores até o montante referente ao contrato em questão.

O juiz entende como necessários o bloqueio e a quebra dos sigilos bancário e fiscal “para evitar que bens ou valores sejam ocultados em detrimento do melhor interesse público”. A decisão não é definitiva e cabe recurso. Procurada pelo JORNAL DA CIDADE, a assessoria do parlamentar disse que ele não irá se manifestar até ser notificado.

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