Em maio de 2006, ele teria espancado uma pessoa dentro da Delegacia de Divina Pastora.
Por: Assessoria MP-SE/ Jornaldacidade.net
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso Especial manejado pelo Procurador-Geral de Justiça, Orlando RochadeL, decidiu pela exclusão dos quadros da Polícia Militar de Sergipe, o então sargento J.D.D.S pela prática de crime inserido na Lei de Tortura. Em maio de 2006, ele teria espancado uma pessoa dentro da Delegacia de Divina Pastora.
Na sentença condenatória na Justiça Sergipana, a Juíza determinou a perda do cargo de policial militar. Após recurso interposto pelo acusado, o Tribunal de Justiça Sergipano reformou a decisão, para excluir da condenação, a perda do cargo público. Inconformado com a decisão do TJ, o procurador-geral após análise da Coordenadoria Recursal e amparado na legislação regente, interpôs Recurso Especial (REsp) a fim de que fosse reestabelecida a exclusão do acusado das fileiras da Corporação Militar de Sergipe.
Remetido o feito para apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro relator Moura Ribeiro foi peremptório ao referendar a tese Ministerial, assinalando que: “(…) Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores, a perda do cargo público traduz-se em mero efeito automático da sentença condenatória penal, quando se tratar de crime de tortura, pois cuida-se de efeito extrapenal cumulativo, genérico, automático e obrigatório da condenação...”.
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